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PL para redução de quorum para tomada de decisões em sociedades limitadas

A proposta legislativa de redução de quórum para tomada de decisões em sociedades limitadas, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, é uma medida que visa modernizar a legislação empresarial e facilitar a tomada de decisões em empresas de pequeno e médio porte.

Atualmente, a Lei das Sociedades Limitadas exige que as deliberações sejam tomadas por, no mínimo, três quartos dos sócios, o que muitas vezes pode ser um empecilho para empresas que precisam de agilidade em suas decisões. A proposta aprovada na CCJ do Senado reduz esse quórum para a metade dos sócios presentes à reunião.

Essa mudança pode ser vista como uma tentativa de aproximar a legislação empresarial brasileira das práticas de outros países, que geralmente exigem quóruns menores para tomada de decisões em sociedades limitadas. Além disso, a medida pode incentivar a criação de novas empresas e o desenvolvimento econômico do país, facilitando a gestão desses negócios.

No entanto, é importante destacar que a redução do quórum deve ser vista com cautela e responsabilidade, para que não haja prejuízo aos direitos dos sócios minoritários e para que as decisões sejam tomadas de forma democrática e transparente. Por isso, é necessário que a nova legislação estabeleça regras claras e objetivas para a deliberação das decisões, garantindo a segurança jurídica e o equilíbrio entre os interesses dos sócios.


Fonte: Giovana Cecconello