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Descubra como a recente mudança de entendimento do STJ sobre a inclusão de TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS pode afetar seu bolso!
Impacto da Mudança de Entendimento do STJ sobre a Inclusão de TUSD e TUST
na Base de Cálculo do ICMS para Consumidores de Energia Elétrica
Em uma recente decisão que vem causando grande repercussão no cenário tributário brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu posicionamento em relação à inclusão da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os consumidores de energia elétrica. Essa mudança de entendimento, delineada sob o Tema nº 986, representa um impacto significativo para milhões de consumidores e empresas que terão, a partir de agora, um acréscimo no valor do ICMS a ser recolhido nas suas contas de energia elétrica.
A controvérsia principal gira em torno da natureza dessas tarifas – TUSD e TUST – que são cobradas na etapa de distribuição e transmissão da energia, respectivamente, antes mesmo de sua efetiva consumação. O argumento dos contribuintes é de que o ICMS, sendo um imposto sobre consumo, só deveria incidir sobre a energia efetivamente consumida e não sobre as tarifas de transmissão e distribuição. Até então, o entendimento do STJ era alinhado a essa visão, excluindo a TUSD e a TUST da base de cálculo do ICMS. Contudo, a recente reviravolta na interpretação pela Corte traz um novo cenário, elevando a carga tributária sobre a energia elétrica e afetando diretamente o custo para o consumidor final.
Ciente das implicações que uma mudança de entendimento dessa magnitude pode causar, o STJ decidiu modular os efeitos de sua decisão. A modulação é um mecanismo jurídico usado para delimitar os efeitos temporais de uma decisão, visando mitigar potenciais prejuízos ou instabilidades jurídicas. Neste caso, a Corte estabeleceu que sua decisão afetaria apenas os fatos geradores ocorridos a partir da publicação do acórdão do Tema nº 986, com uma exceção notável.
Essa exceção aplica-se aos contribuintes que, até o dia 27 de março de 2017, haviam sido beneficiados pelo deferimento de liminares ou antecipação de tutela que autorizassem o recolhimento do ICMS sem a inclusão das tarifas TUSD e TUST em sua base de cálculo. A data específica marca o período em que o STJ proferiu a primeira decisão adotando a nova orientação favorável à inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto, sinalizando um marco na jurisprudência da corte.
Contribuintes que se enquadrem nessa situação específica e cujas decisões provisórias ainda estejam vigentes não serão afetados retroativamente pela mudança de entendimento. Contudo, é crucial notar que, a partir da publicação do acórdão referente ao Tema nº 986, mesmo esses contribuintes deverão passar a recolher o ICMS com a inclusão da TUSD e da TUST em sua base de cálculo.
A decisão do STJ, no entanto, não põe fim à disputa sobre a questão. A matéria ainda está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá se pronunciar sobre a inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição na base de cálculo do ICMS através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.195. A decisão do STF será definitiva e terá o poder de uniformizar o entendimento sobre a questão, influenciando todos os casos similares em andamento no país, seja para validar a posição do STJ ou para restabelecer o entendimento anterior, favorecendo os consumidores.
Esse cenário reforça a necessidade de atenção e acompanhamento contínuo por parte dos consumidores e empresas, especialmente aqueles com grande consumo de energia elétrica, que são mais afetados por essas mudanças. A decisão final do STF poderá ter efeitos retroativos, impactando cálculos tributários passados e futuros. Além disso, evidencia a complexidade do sistema tributário brasileiro e a importância de um acompanhamento jurídico qualificado para navegar por esse cenário em constante evolução, destacando a relevância do direito tributário e empresarial no contexto das relações econômicas e de consumo no Brasil.