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A renegociação de créditos rurais e o dirigismo estatal

Este texto aborda a questão da renegociação de créditos rurais no Brasil, bem como as questões regulatórias e o dirigismo estatal envolvidos nesse processo. Também será analisada a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da exigência de prévia notificação ao devedor antes da execução judicial do crédito rural.

O crédito rural é um importante instrumento de financiamento para o setor agropecuário brasileiro, responsável por grande parte da produção e exportação do país. No entanto, a renegociação de créditos rurais tem se tornado um problema recorrente para os agricultores, especialmente em momentos de crise econômica e desastres climáticos, que afetam a produção e a renda.

Nesse contexto, é importante que haja políticas públicas e mecanismos de apoio aos agricultores, a fim de garantir a sustentabilidade e a competitividade do setor agropecuário. Entre essas políticas, destacam-se a criação de linhas de crédito especiais, a renegociação de dívidas e a oferta de capacitação e assistência técnica aos produtores rurais.

No entanto, a renegociação de créditos rurais não é uma questão simples, envolvendo diversos atores, como bancos, instituições financeiras, governo e agricultores. Além disso, existem questões regulatórias e de dirigismo estatal envolvidas, que podem afetar a dinâmica do mercado e a eficácia das políticas públicas.

No Brasil, a regulamentação do crédito rural é feita pelo Banco Central, que estabelece as condições e critérios para concessão de empréstimos aos produtores rurais. No entanto, a falta de clareza e transparência nessas condições pode dificultar a renegociação de créditos rurais, especialmente para os agricultores que enfrentam dificuldades financeiras.

Além disso, o dirigismo estatal também pode afetar a renegociação de créditos rurais. Embora seja importante que o governo atue na promoção do desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, é preciso encontrar um equilíbrio para não limitar a liberdade de mercado e a competitividade do setor.

Nesse sentido, a Súmula nº 298 do STJ tem um papel importante na proteção dos agricultores e na garantia da segurança jurídica. A súmula estabelece que a execução judicial do crédito rural depende de prévia notificação ao devedor, a fim de que possa regularizar a dívida antes do ajuizamento da ação. Essa medida evita a execução abrupta do crédito e possibilita ao devedor a chance de renegociar a dívida antes de sofrer as consequências legais.

No entanto, é importante lembrar que a renegociação de créditos rurais é um processo complexo, que envolve diversos fatores, como as condições econômicas e climáticas do país, as políticas governamentais e a dinâmica do mercado.                                                               Por isso, é necessário que haja um diálogo constante entre os agricultores, os bancos e as instituições financeiras, bem como o governo, para que sejam encontradas soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

Uma das medidas que têm sido adotadas para facilitar a renegociação de créditos rurais é a criação de programas especiais de renegociação, como o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que permite aos produtores rurais parcelarem suas dívidas com descontos em juros e multas.

Outra medida importante é a oferta de assistência técnica e capacitação aos agricultores, para que possam gerenciar melhor suas finanças e aumentar a produtividade. A assistência técnica também pode ajudar os produtores a identificar os principais riscos e oportunidades de mercado, tornando-os mais preparados para lidar com os desafios do setor.

Além disso, é importante que os agricultores tenham acesso a linhas de crédito com juros acessíveis e prazos adequados, que permitam o investimento em novas tecnologias e infraestrutura. Essas linhas de crédito devem ser transparentes e claras, para que os produtores possam compreender as condições e critérios de concessão do empréstimo.

Por fim, é necessário que haja um maior comprometimento do governo em promover políticas públicas que visem ao desenvolvimento sustentável do setor agropecuário. Isso inclui a criação de mecanismos de apoio à pesquisa e inovação, o fomento à produção orgânica e agroecológica, e o investimento em infraestrutura e logística para escoamento da produção.

Em suma, a renegociação de créditos rurais é um tema complexo, que envolve diversos atores e questões regulatórias e de dirigismo estatal. É fundamental que haja políticas públicas que apoiem os produtores rurais, bem como diálogo constante entre os envolvidos, para que sejam encontradas soluções que garantam a sustentabilidade e a competitividade do setor agropecuário brasileiro.


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Banco Central. Regulamentação do Crédito Rural. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/creditorural. Acesso em: 8 abr. 2023.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/apoio-agricultor/programas-de-apoio-e-fomento/programa-de-regularizacao-tributaria-rural-prr. Acesso em: 8 abr. 2023.

SÚMULA Nº 298, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2018_57_cap2.pdf#page=53. Acesso em: 8 abr. 2023.


Fonte: Giovana Cecconello