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Lei do Salão Parceiro
LEI DO SALÃO PARCEIRO
Toda empresa deve buscar formalizar seus negócios e contração das prestações de serviços e colaboradores, visando obter assim, segurança jurídica. Um contrato formalizado da forma correta no dia de hoje, evita problemas no curso da relação ou ao seu final.
Tratando especificamente sobre salão de beleza e os profissionais, os quais geralmente trabalham com parcerias e não mediante vínculo de emprego (CLT), já existe uma legislação que regulariza a relação, a qual ficou popularmente conhecida como “Lei do Salão Parceiro”.
Trata-se da Lei 12.592/12, que posteriormente foi alterada pela Lei 13.352/16, cuja finalidade é trazer formalidade e segurança jurídica, tanto para o salão quanto para o profissional parceiro, através de regularização da parceria, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes.
Importante destacar que o profissional parceiro mantêm sua autonomia, afinal não se trata de uma relação de emprego regulamentada pela Legislação Trabalhista. Assim, a atuação de forma empreendedora permite ao profissional autonomia na prestação dos serviços e assim, ganhos maiores que o piso da categoria, mas com comprovação de renda e benefícios previdenciários.
Para o Salão-Parceiro os benefício são redução com os custos de empregados vinculados, possibilidade de firmar diversos contratos de parceria simultaneamente, segurança trabalhista e previdenciária.
Deve-se destacar que apenas profissionais de beleza como cabeleireiros, esteticistas e manicures, podem participar da parceria. Demais profissionais, não ligados à atividade fim do salão, como secretaria, faxineira e manobristas, não possuem a relação regulamente por esta lei.
Em outubro de 2021 a Lei do Salão-Parceiro foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual declarou a sua constitucionalidade. Portanto, os contratos firmados em atenção aos regramentos contidos na legislação, terão segurança jurídica e serão realmente vantajosos para ambas as partes. Conduto, se o contrato não for elaborado em atenção à legislação aplicável ao caso, poderão surgir problemas ao invés de soluções. Assim, é importante buscar uma consultoria jurídica para formalização.
Inara Pedrotti Sanini
OAB/RS 96.940