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EDITAL DE LICITAÇÃO: AS REGRAS DO JOGO

EDITAL DE LICITAÇÃO: AS REGRAS DO JOGO

          O Edital de Licitação é o instrumento formalizado quando o Poder Público necessita realizar compras e contratações de bens e serviços. O referido instrumento regulamenta as “regras do jogo”, descrevendo o objeto que estará sendo licitado, suas especificações e necessidades, além de estabelecer os parâmetros que serão adotados para seleção das propostas mais vantajosas.

         Antes de adentrarmos efetivamente ao tema, primeiramente, é preciso dizer que, toda e qualquer despesa pública deve ser realizada através de Processo Licitatório, ou, nos casos previstos em Lei, através de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.

        No caso de Processo Licitatório, o licitante encontrará no Edital além do objeto que está sendo licitado, a modalidade de licitação, a legislação aplicável ao caso, tipo de licitação, documentos exigidos, se haverá cotas ou exclusividade para ME e EPP, valores de referência, momento ou prazo para envio dos documentos, prazos de entrega ou implantação dos serviços, e, no caso de se tratar de Registro de Preços, as quantidades estimadas.

         Importante destacar aos licitantes participantes do processo que, caso o edital não disponha ou não deixe claro todos os requisitos exigidos, o licitante poderá solicitar pedidos de esclarecimentos, direito assegurado pela legislação, observando os prazos específicos para cada modalidade de licitação.

         A resposta ao pedido de esclarecimento deverá ser publicada e vincula a todos os demais licitantes. Salienta-se que caso aconteça qualquer alteração ao edital, o mesmo deverá ser republicado.

           Cumpre salientar que, havendo qualquer ilegalidade no Instrumento Convocatório, qualquer cidadão poderá realizar impugnação ao edital, o qual, via de regra, deverá ser protocolado por escrito, em até três dias úteis antes da abertura da licitação, direcionado ao Presidente da Comissão de Licitação ou, no caso de Pregão, ao Pregoeiro. À Administração compete julgar e responder a impugnação.

           Ressalta-se a importância de observar qual a legislação que está sendo utilizada no processo licitatório, principalmente pelo fato de que atualmente encontra-se em vigência tanto a Lei Federal nº 8.666/93 quanto a Lei Federal nº 14.133/21.

          Por último, cumpre enfatizar que, o Edital de Licitação é o instrumento de maior importância em todo e qualquer processo licitatório, devendo ser estudado com cautela e observado a existência de possíveis vícios que podem e devem ser questionados e impugnados.

 

 

Lidiane A. M. Leite

OAB/RS 95.459

Pós-Graduanda em Direito Público e Gestão Governamental